
O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Em uma única guia, o DAS pode reunir tributos federais, estaduais e municipais, conforme a atividade da empresa.
Mas atenção: a alíquota indicada na tabela não é necessariamente a alíquota efetiva que a empresa pagará.
O cálculo considera a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Como funciona o cálculo do Simples Nacional?
A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois de encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre a receita do mês de apuração.
Por isso, uma empresa que esteja, por exemplo, na faixa cuja alíquota nominal é de 11,20% não necessariamente pagará 11,20% sobre o faturamento.
Anexo I – Comércio
O Anexo I é utilizado, de forma geral, pelas empresas que exercem atividades de comércio.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | ICMS* |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 | 34,00% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 | 34,00% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 | 33,50% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 | 33,50% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 | 33,50% |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 | — |
* Percentual de repartição do DAS destinado ao ICMS. Não significa que esse percentual seja aplicado diretamente sobre o faturamento.
Importante: a tributação de determinadas receitas pode exigir segregação no PGDAS-D, como operações sujeitas à substituição tributária, antecipação tributária ou outras situações específicas.
Anexo II – Indústria
O Anexo II é destinado às atividades industriais enquadradas no Simples Nacional.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | ICMS* |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 | 32,00% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 | 32,00% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 | 32,00% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 | 32,00% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 | 32,00% |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 | — |
* Percentual de repartição do DAS destinado ao ICMS.
Anexo III – Serviços
O Anexo III contempla diversas atividades de prestação de serviços.
Algumas atividades podem ser enquadradas neste anexo conforme as regras do Simples Nacional e, em determinados casos, conforme o Fator R.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | ISS* |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 | 44,50% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 | 40,00% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 | 40,00% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 | 40,00% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 | 40,00%** |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 | — |
* Percentual de repartição do DAS destinado ao ISS.
** O ISS possui limite efetivo de 5% em determinadas situações, com redistribuição da parcela excedente entre os demais tributos.
Anexo IV – Serviços
O Anexo IV abrange determinadas atividades de serviços previstas na legislação do Simples Nacional.
Uma característica importante é que a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) não está incluída no DAS para as atividades tributadas pelo Anexo IV, devendo ser recolhida separadamente conforme a legislação aplicável.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | ISS* |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 | 44,50% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 | 40,00% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 | 40,00% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 | 40,00% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 | 40,00%** |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 | — |
* Percentual de repartição do DAS destinado ao ISS.
** O ISS está sujeito às regras específicas de limitação e redistribuição previstas na legislação.
Anexo V – Serviços
O Anexo V contempla determinadas atividades de prestação de serviços.
Para algumas atividades, o enquadramento entre os Anexos III e V depende do Fator R, que considera a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir | ISS* |
|---|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 | 14,00% |
| 2ª | R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 | 17,00% |
| 3ª | R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 | 19,00% |
| 4ª | R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 | 21,00% |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 | 23,50% |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 | — |
* Percentual de repartição do DAS destinado ao ISS.
O que significa o percentual de ICMS ou ISS?
Esse é um ponto importante para interpretar corretamente as tabelas.
Quando indicamos, por exemplo, 34% de ICMS no Anexo I, isso não significa que a empresa pagará 34% de ICMS sobre o faturamento.
O percentual representa a participação do ICMS dentro da alíquota do Simples Nacional naquela faixa.
O mesmo conceito se aplica ao ISS nos Anexos III, IV e V.
Exemplo
Se uma empresa possui uma alíquota efetiva do Simples de 6% e a repartição correspondente ao ICMS for de 34%, a parcela correspondente ao ICMS será:
6% × 34% = 2,04%
Assim, o percentual efetivo de ICMS dentro do DAS será de aproximadamente 2,04% sobre a receita tributada, observadas as regras de segregação e demais particularidades da operação.
Atenção ao sublimite do ICMS e ISS
O cálculo do Simples Nacional não deve ser analisado apenas pela tabela.
Estados e municípios possuem regras relacionadas aos sublimites de receita para ICMS e ISS, e a aplicação dessas regras pode fazer com que determinados tributos sejam recolhidos de maneira diferente.
Também devem ser observadas situações como:
- substituição tributária;
- antecipação de ICMS;
- produtos sujeitos à tributação monofásica;
- retenção de ISS;
- ISS devido a outro município;
- exportação;
- isenções e reduções;
- atividades sujeitas ao Fator R;
- receitas com tributação específica.
Por isso, a análise correta deve considerar a atividade, a natureza da receita e a forma de tributação da operação.
Qual é o melhor Anexo do Simples Nacional?
Não existe um único anexo que seja melhor para todas as empresas.
O enquadramento depende da atividade exercida, receita bruta, folha de salários, Fator R e demais características da empresa.
Além disso, a escolha do regime tributário deve considerar não apenas a alíquota do Simples, mas também a carga tributária total e as obrigações da empresa.
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As informações desta página possuem caráter informativo. A aplicação das regras do Simples Nacional deve considerar a legislação vigente e as características específicas de cada empresa.
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Tabelas do Simples Nacional 2027/2028 – Contabilidade Deschamps




