Tabelas do Simples Nacional 2026: Alíquotas, Anexos e Impostos

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o recolhimento de impostos e contribuições das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Em uma única guia, o DAS pode reunir tributos federais, estaduais e municipais, conforme a atividade da empresa.

Mas atenção: a alíquota indicada na tabela não é necessariamente a alíquota efetiva que a empresa pagará.

O cálculo considera a Receita Bruta dos últimos 12 meses (RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir.

Como funciona o cálculo do Simples Nacional?

A alíquota efetiva é calculada pela fórmula:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

Depois de encontrada a alíquota efetiva, ela é aplicada sobre a receita do mês de apuração.

Por isso, uma empresa que esteja, por exemplo, na faixa cuja alíquota nominal é de 11,20% não necessariamente pagará 11,20% sobre o faturamento.


Anexo I – Comércio

O Anexo I é utilizado, de forma geral, pelas empresas que exercem atividades de comércio.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirICMS*
1ªAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,0034,00%
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,0034,00%
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,0033,50%
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,0033,50%
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,0033,50%
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00—

* Percentual de repartição do DAS destinado ao ICMS. Não significa que esse percentual seja aplicado diretamente sobre o faturamento.

Importante: a tributação de determinadas receitas pode exigir segregação no PGDAS-D, como operações sujeitas à substituição tributária, antecipação tributária ou outras situações específicas.


Anexo II – Indústria

O Anexo II é destinado às atividades industriais enquadradas no Simples Nacional.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirICMS*
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,0032,00%
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,0032,00%
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,0032,00%
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,0032,00%
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,0032,00%
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00—

* Percentual de repartição do DAS destinado ao ICMS.


Anexo III – Serviços

O Anexo III contempla diversas atividades de prestação de serviços.

Algumas atividades podem ser enquadradas neste anexo conforme as regras do Simples Nacional e, em determinados casos, conforme o Fator R.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirISS*
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,0044,50%
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,0040,00%
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,0040,00%
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,0040,00%
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,0040,00%**
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00—

* Percentual de repartição do DAS destinado ao ISS.

** O ISS possui limite efetivo de 5% em determinadas situações, com redistribuição da parcela excedente entre os demais tributos.


Anexo IV – Serviços

O Anexo IV abrange determinadas atividades de serviços previstas na legislação do Simples Nacional.

Uma característica importante é que a CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) não está incluída no DAS para as atividades tributadas pelo Anexo IV, devendo ser recolhida separadamente conforme a legislação aplicável.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirISS*
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,0044,50%
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,0040,00%
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,0040,00%
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,0040,00%
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,0040,00%**
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00—

* Percentual de repartição do DAS destinado ao ISS.

** O ISS está sujeito às regras específicas de limitação e redistribuição previstas na legislação.


Anexo V – Serviços

O Anexo V contempla determinadas atividades de prestação de serviços.

Para algumas atividades, o enquadramento entre os Anexos III e V depende do Fator R, que considera a relação entre a folha de salários e a receita bruta da empresa.

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzirISS*
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,0014,00%
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,0017,00%
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,0019,00%
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,0021,00%
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,0023,50%
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00—

* Percentual de repartição do DAS destinado ao ISS.


O que significa o percentual de ICMS ou ISS?

Esse é um ponto importante para interpretar corretamente as tabelas.

Quando indicamos, por exemplo, 34% de ICMS no Anexo I, isso não significa que a empresa pagará 34% de ICMS sobre o faturamento.

O percentual representa a participação do ICMS dentro da alíquota do Simples Nacional naquela faixa.

O mesmo conceito se aplica ao ISS nos Anexos III, IV e V.

Exemplo

Se uma empresa possui uma alíquota efetiva do Simples de 6% e a repartição correspondente ao ICMS for de 34%, a parcela correspondente ao ICMS será:

6% × 34% = 2,04%

Assim, o percentual efetivo de ICMS dentro do DAS será de aproximadamente 2,04% sobre a receita tributada, observadas as regras de segregação e demais particularidades da operação.


Atenção ao sublimite do ICMS e ISS

O cálculo do Simples Nacional não deve ser analisado apenas pela tabela.

Estados e municípios possuem regras relacionadas aos sublimites de receita para ICMS e ISS, e a aplicação dessas regras pode fazer com que determinados tributos sejam recolhidos de maneira diferente.

Também devem ser observadas situações como:

  • substituição tributária;
  • antecipação de ICMS;
  • produtos sujeitos à tributação monofásica;
  • retenção de ISS;
  • ISS devido a outro município;
  • exportação;
  • isenções e reduções;
  • atividades sujeitas ao Fator R;
  • receitas com tributação específica.

Por isso, a análise correta deve considerar a atividade, a natureza da receita e a forma de tributação da operação.


Qual é o melhor Anexo do Simples Nacional?

Não existe um único anexo que seja melhor para todas as empresas.

O enquadramento depende da atividade exercida, receita bruta, folha de salários, Fator R e demais características da empresa.

Além disso, a escolha do regime tributário deve considerar não apenas a alíquota do Simples, mas também a carga tributária total e as obrigações da empresa.

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Uma análise tributária adequada pode fazer diferença significativa na carga tributária da empresa.

As informações desta página possuem caráter informativo. A aplicação das regras do Simples Nacional deve considerar a legislação vigente e as características específicas de cada empresa.

Para informações sobre tabelas de 2027 e 2028 acesse o link:

Tabelas do Simples Nacional 2027/2028 – Contabilidade Deschamps

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