Tabelas do Simples Nacional 2027/2028

Alíquotas, parcela a deduzir, CBS, IBS, ICMS e ISS

Confira as tabelas do Simples Nacional para 2027, com as alíquotas, parcelas a deduzir e a distribuição dos principais tributos de cada anexo.

As tabelas de 2027 também apresentam a participação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), em razão da transição da Reforma Tributária.

Importante: os percentuais de CBS, IBS, ICMS e ISS indicados nas tabelas representam a repartição da alíquota do Simples Nacional. Não são percentuais aplicados diretamente sobre o faturamento.


Anexo I – Comércio

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0018,90%R$ 378.000,00

Repartição dos tributos – Anexo I

FaixaIRPJCSLLCBSCPPICMSIBS
1ª5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
2ª5,50%3,50%15,33%41,50%34,00%0,17%
3ª5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
4ª5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
5ª5,50%3,50%15,33%42,00%33,50%0,17%
6ª13,58%10,06%34,02%42,34%——

Anexo II – Indústria

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0029,90%R$ 720.000,00

Repartição dos tributos – Anexo II

FaixaIRPJCSLLCBSCPPIPIICMSIBS
1ª5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
2ª5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
3ª5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
4ª5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
5ª5,50%3,50%13,85%37,50%7,50%32,00%0,15%
6ª8,53%7,53%25,22%23,59%35,13%——

Anexo III – Serviços

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0032,90%R$ 648.000,00

Repartição dos tributos – Anexo III

FaixaIRPJCSLLCBSCPPISSIBS
1ª4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%0,17%
2ª4,00%3,50%16,91%43,40%32,00%0,19%
3ª4,00%3,50%16,42%43,40%32,50%0,19%
4ª4,00%3,50%16,42%43,40%32,50%0,19%
5ª4,00%3,50%15,43%43,40%33,50%0,17%
6ª35,09%15,04%19,29%30,58%——

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0032,90%R$ 828.000,00

Repartição dos tributos – Anexo IV

FaixaIRPJCSLLCBSISSIBS
1ª18,80%15,20%21,26%44,50%0,24%
2ª19,80%15,20%24,73%40,00%0,27%
3ª20,80%15,20%23,74%40,00%0,26%
4ª17,80%19,20%22,75%40,00%0,25%
5ª18,80%19,20%21,76%40,00%0,24%
6ª53,71%21,59%24,70%——

No Anexo IV, a CPP não integra o DAS e deve ser recolhida separadamente.


Anexo V – Serviços

FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ªR$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªR$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªR$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªR$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªR$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,40%R$ 540.000,00

Repartição dos tributos – Anexo V

FaixaIRPJCSLLCBSCPPISSIBS
1ª25,00%15,00%16,96%28,85%14,00%0,19%
2ª23,00%15,00%16,96%27,85%17,00%0,19%
3ª24,00%15,00%17,95%23,85%19,00%0,20%
4ª21,00%15,00%18,94%23,85%21,00%0,21%
5ª23,00%12,50%16,96%23,85%23,50%0,19%
6ª35,10%15,54%19,78%29,58%——

Como calcular a alíquota efetiva?

A alíquota efetiva do Simples Nacional é calculada pela fórmula:

[(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

A alíquota efetiva é então aplicada sobre a receita tributável do mês.

Importante

Os percentuais de CBS, IBS, ICMS e ISS das tabelas representam a repartição da alíquota do Simples Nacional. Não são alíquotas que devem ser aplicadas diretamente sobre o faturamento.

As tabelas acima são aplicáveis aos anos-calendário 2027 e 2028, conforme a legislação vigente.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Reforma Tributária.

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