NR1, Riscos Psicossociais no GRO e Prazo Estendido para Adaptação!

Gostaríamos de trazer uma informação crucial sobre a segurança e saúde no trabalho na sua empresa, envolvendo a Norma Regulamentadora nº 1 (NR1) e a inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

O que é a NR1, para quem nunca ouviu falar?

Imagine a NR1 como a “lei mãe” da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as diretrizes e os requisitos básicos que TODAS as empresas, independentemente do tamanho ou do ramo de atividade, devem seguir para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. É a NR1 que obriga as empresas a implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que é um processo contínuo para identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas de controle. Dentro do GRO, elabora-se o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que documenta tudo isso.

Qual é a Mudança Importante na NR1?

A novidade é que, agora, a NR1 passa a exigir de forma mais explícita a inclusão dos fatores de risco psicossociais dentro do GRO e, consequentemente, no PGR da sua empresa. Isso significa que, além dos riscos mais conhecidos (como acidentes com máquinas, exposição a produtos químicos, problemas de postura, etc.), as empresas precisarão identificar, avaliar e controlar os riscos que afetam a saúde mental e o bem-estar dos colaboradores.

O Que Mudou no Cronograma? FOCO NO PRAZO ESTENDIDO!

A inclusão desses fatores psicossociais no GRO, que estava prevista, terá seu início em caráter educativo e de orientação a partir de maio de 2025.

Ponto Principal: Prazo Adicional de UM ANO para Adaptação!

É fundamental destacar que foi concedido um período de um ano, até maio de 2026, para adaptação completa. Durante este período educativo, não haverá aplicação de multas ou sanções às empresas que ainda estiverem no processo de adequação. Esta é uma excelente oportunidade para sua empresa se preparar com mais tranquilidade.

O que são Riscos Psicossociais?

De forma resumida, são aspectos da organização do trabalho, do conteúdo das tarefas e das relações interpessoais que podem afetar negativamente a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores. Exemplos incluem:

  • Excesso de trabalho e pressão por prazos irreais;
  • Falta de autonomia para tomar decisões sobre o próprio trabalho;
  • Comunicação interna inadequada ou inexistente;
  • Situações de assédios;
  • Falta de clareza nas funções e responsabilidades;
  • Conflitos interpessoais frequentes com colegas ou lideranças;
  • Pressão excessiva por metas, muitas vezes inatingíveis.

Como os Riscos Psicossociais Serão Classificados? (Com Exemplos)

Os riscos psicossociais identificados deverão ser classificados em níveis de severidade, considerando a probabilidade de ocorrência de um dano (como estresse crônico, ansiedade, burnout) e a severidade das consequências caso esse dano ocorra.

  • Risco Baixo: São as microempresas e situações com menor probabilidade de causar danos ou cujos danos seriam leves e facilmente reversíveis.

Exemplos de atividades/situações que PODEM gerar (após análise): Tarefas com demandas equilibradas e boa autonomia, ambiente com bom suporte social dos colegas e liderança, comunicação clara e transparente, picos de trabalho esporádicos, mas bem gerenciados e com reconhecimento.

  • Risco Médio: Situações com probabilidade e/ou severidade moderadas, podendo causar desconforto, estresse ocasional ou impacto na produtividade se não gerenciadas.

Exemplos de atividades/situações que PODEM gerar (após análise): Funções com prazos frequentemente apertados, alguma ambiguidade nas tarefas ou responsabilidades, comunicação interna com falhas ocasionais, necessidade de lidar com clientes difíceis ou situações de conflito de forma esporádica, metas desafiadoras que exigem esforço considerável.

  • Risco Alto: Situações com alta probabilidade de causar danos significativos ou graves à saúde dos trabalhadores (ex: desenvolvimento de burnout, transtornos de ansiedade, depressão).

Exemplos de atividades/situações que PODEM gerar (após análise): Exposição contínua a cargas de trabalho excessivas sem pausas adequadas, ambientes com alta pressão por resultados e pouca autonomia, ocorrência de assédio moral ou sexual, falta de apoio da liderança em situações de estresse, exposição constante a situações traumáticas ou de violência (ex: profissionais de segurança, saúde em emergências, atendimento a vítimas) sem o devido suporte psicológico e organizacional.

Importante: A classificação exata de um risco como baixo, médio ou alto dependerá da análise específica de cada ambiente, função e das medidas de controle já existentes na sua empresa.

O que sua empresa deve fazer?

Aproveite este período educativo (até maio de 2026) para:

  1. Conhecer e entender os fatores de risco psicossociais.
  2. Avaliar a probabilidade e severidade desses riscos.
  3. Planejar e implementar medidas de prevenção e controle (ex: melhoria da comunicação, definição clara de papéis, programas de apoio ao colaborador, treinamento de lideranças).

Estamos à disposição para auxiliar sua empresa a entender melhor estas novas diretrizes e a se preparar para a inclusão dos fatores de risco psicossociais no seu GRO.

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