Contribuição Confederativa: Entenda Seus Direitos e Como Proceder

Contribuição Confederativa: Entenda Seus Direitos e Como Proceder

No ambiente empresarial, é essencial que tanto empregadores quanto empregados compreendam seus direitos e obrigações referentes às contribuições sindicais. A Contribuição Confederativa é um tema que frequentemente gera dúvidas, mas entender seu funcionamento pode evitar conflitos e garantir uma gestão eficiente. Neste artigo, vamos esclarecer o que é a contribuição confederativa, sua obrigatoriedade e como o empregado pode se opor ao seu pagamento.

O Que é a Contribuição Confederativa?

A Contribuição Confederativa está prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988. Ela tem como objetivo custear o sistema confederativo sindical, que inclui sindicatos, federações e confederações. Diferente da contribuição sindical, que possui natureza tributária, a contribuição confederativa é instituída por meio de assembleia geral dos sindicatos e não possui natureza tributária.

A Contribuição Confederativa é Obrigatória?

Não, a contribuição confederativa não é obrigatória para todos os empregados. Segundo o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

  • A contribuição confederativa só pode ser exigida dos empregados filiados ao sindicato que a instituiu.
  • Empregados não sindicalizados não são obrigados a pagar essa contribuição.

Jurisprudência:

  • Súmula Vinculante nº 40 do STF: “A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.”
  • Precedente Normativo nº 119 do TST: Estabelece que cláusulas normativas que impõem contribuições a empregados não sindicalizados são inválidas.

Direito de Oposição do Empregado

O empregado não filiado ao sindicato tem o direito de se opor ao desconto da contribuição confederativa. Para exercer esse direito, é importante seguir alguns passos:

  1. Manifestação Expressa de Oposição:
    • Documento Formal: Redigir uma carta de oposição dirigida ao sindicato, declarando que não autoriza o desconto da contribuição confederativa.
    • Prazos: Verificar se a convenção ou acordo coletivo estabelece um prazo específico para a apresentação da oposição.
    • Entrega da Carta:
      • Pessoalmente: Entregar diretamente no sindicato e solicitar um protocolo de recebimento.
      • Correios: Enviar por carta registrada com aviso de recebimento (AR).
      • Site: Acessar o site do sindicato e preencher a carta de oposição no próprio site, se disponível.
      • Email ou WhatsApp: Enviar por
        e-mail ou whats desde que tenha a comprovação de recebimento da entidade sindical.
  2. Informar a Empresa:
    • Comunicação ao RH: Embora a empresa não tenha responsabilidade sobre a cobrança ou oposição à contribuição confederativa, é recomendável informar o departamento de recursos humanos sobre a sua oposição, anexando uma cópia da carta protocolada ou do AR.

Modelo de Carta de Oposição

Abaixo, um exemplo de como a carta de oposição deve ser redigida:

Eu, [Seu Nome Completo], portador do CPF [Seu CPF], venho por meio desta comunicar que ME OPONHO ao desconto da contribuição assistencial, confederativa, negocial ou similar, estabelecida por esse Sindicato, ou qualquer outra cobrança ou desconto salarial estabelecidos naquela convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Solicito que não seja efetuado qualquer desconto em minha folha de pagamento referente a essa oposição.

Informo que tal medida é garantida pela legislação vigente, em conformidade com a Lei 13.467/2017, que alterou os artigos 579, 583 e art. 611–B inciso XXVI da CLT, bem como ao direito de oposição, assegurado pelo STF (Tema 935).

Local e data:

________________________________________

Assinatura e Nome Completo do Empregado

Recebido em ____/____/_____

________________________________________

Assinatura, com nome e cargo do representante do Empregador

A Responsabilidade da Empresa

A empresa não deve efetuar o desconto da contribuição confederativa dos empregados que não são filiados ao sindicato ou que manifestaram oposição ao pagamento. É importante destacar que:

  • A Empresa Não Tem Responsabilidade Sobre a Cobrança: A relação referente à contribuição confederativa é entre o sindicato e o empregado.
  • Descontos Indevidos: Se a empresa realizar o desconto sem a autorização do empregado, este pode solicitar a imediata devolução do valor descontado.

Importância de Consultar a Convenção Coletiva

A Convenção Coletiva de Trabalho da sua categoria pode trazer cláusulas específicas sobre a contribuição confederativa, incluindo procedimentos e prazos para manifestação de oposição. Por isso:

  • Leia Atentamente o Documento: Certifique-se das regras estabelecidas para evitar surpresas.
  • Respeite os Prazos: Algumas convenções estipulam prazos para a oposição; fique atento para não perdê-los.
  • Busque Orientação: Em caso de dúvidas, consulte o sindicato ou um advogado especializado em direito trabalhista.

Exemplos de Aplicação

  • Pequenas Empresas: Uma empresa com 20 funcionários pode utilizar o modelo de carta de oposição para monitorar e gerenciar os descontos de maneira organizada, garantindo que apenas os que desejam contribuir ao sindicato tenham os descontos realizados.
  • Grandes Corporações: Empresas de grande porte podem integrar o processo de oposição ao sistema de Recursos Humanos, automatizando a gestão das contribuições e assegurando que todos os procedimentos sejam seguidos conforme a legislação.

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