ITCMD/SC (Imposto sobre herança): Alíquota de 8% Revogada e Tributação Passa a Ser Progressiva

Com a publicação da Lei nº 19.053/2024 no Diário Oficial de Santa Catarina em 18/09/2024, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passou por mudanças significativas. A principal alteração é a revogação da alíquota fixa de 8%, que era aplicada em transmissões não onerosas entre pessoas sem parentesco ou com parentes colaterais. Agora, todos os casos de transmissão serão tributados com base em alíquotas progressivas, que variam de 1% a 7%, dependendo do valor envolvido.

Novas Alíquotas do ITCMD

Após a mudança, as alíquotas progressivas passam a ser aplicadas de acordo com a seguinte tabela:

  • Até R$ 20.000,00: 1%
  • Entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00: 3%
  • Entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00: 5%
  • Acima de R$ 150.000,00: 7%

Vale destacar que as alíquotas são aplicadas de forma progressiva sobre cada fração do valor da base de cálculo. Ou seja, cada alíquota incide sobre a parte do valor que corresponde à sua faixa.

Considerações para Cálculo do Imposto

Em casos de doações ou cessões sucessivas entre o mesmo doador e donatário, realizadas dentro de um período de 12 meses, o valor total das transmissões será considerado para calcular o imposto.

Parcelamento com Garantia

Outra novidade é a possibilidade de garantir a transferência antecipada de bens em transmissões não onerosas, mediante a constituição de garantias, antes da quitação do parcelamento. As garantias podem ser fornecidas por:

  • Hipoteca extrajudicial sobre imóvel relacionado aos bens transmitidos ou de propriedade do contribuinte.
  • Carta de fiança bancária ou seguro-garantia.

Essa mudança permite maior flexibilidade no processo de parcelamento e transferência dos bens, facilitando a antecipação da posse.

Mudança na Competência do ITCMD

A competência para a cobrança do ITCMD em casos de transmissão causa mortis agora será do Estado onde o falecido (de cujus) era domiciliado, e não mais onde o inventário é processado. Essa alteração passa a valer a partir do próximo exercício, após o prazo de 90 dias da publicação da lei.

Resumo

Com a revogação da alíquota fixa de 8%, o ITCMD em Santa Catarina passa a seguir alíquotas progressivas para todos os casos, tornando a tributação mais proporcional ao valor envolvido. Além disso, as novas regras de parcelamento com garantias e a mudança na competência para cobrança de ITCMD trazem maior flexibilidade e clareza ao processo de transmissão de bens e direitos.

Precisa de suporte para entender essas mudanças? A Contabilidade Deschamps está preparada para ajudar você a calcular o ITCMD e garantir que todas as suas operações estejam em conformidade com a nova legislação.

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