A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em 20/09/2024, o Ato DIAT nº 56/2024, que define o cronograma para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63. A medida faz parte das mudanças previstas na reforma tributária, que visa modernizar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 01/01/2026.
Cronograma de Obrigatoriedade
Os estabelecimentos que utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), inscritos no CCICMS-SC até 20/09/2024, devem seguir o cronograma abaixo para a substituição do cupom fiscal pela NFC-e:
- 01/03/2025: Comércio de combustíveis, farmácias e produtos de beleza.
- 01/04/2025: Supermercados e hipermercados.
- 01/05/2025: Restaurantes e lanchonetes.
- 01/06/2025: Lojas de materiais de construção e produtos alimentícios.
- 01/07/2025: Comércio de automóveis, peças e motocicletas.
- 01/08/2025: Todos os demais setores e contribuintes que realizem vendas de mercadorias ou bens para consumidores finais (não contribuintes do ICMS).
Obrigatoriedade para Todos a Partir de 01/08/2025
A partir de 01/08/2025, todos os estabelecimentos que realizarem vendas para consumidores finais (não contribuintes do ICMS) estarão obrigados a emitir a NFC-e, independentemente de sua atividade econômica.
Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Além disso, a partir de 01/08/2025, os estabelecimentos que utilizam o ECF para emitir bilhetes de passagem estarão obrigados a emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), para operações de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.
Novas Inscrições Estaduais
Estabelecimentos que obtiverem nova inscrição no CCICMS-SC após 20/09/2024 também deverão emitir NFC-e e BP-e desde o início de suas operações.
Cessação do Uso do ECF
Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e BP-e deverão desativar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias após o início da obrigatoriedade. Isso inclui empresas com os TTDs 706 e 708, dispensadas do registro de renúncia desses tratamentos fiscais.
Prorrogação dos Laudos de PAF-ECF
A validade dos laudos do PAF-ECF foi prorrogada até que todos os ECFs em operação sejam desativados, assegurando que as versões anteriores do sistema continuem válidas até a cessação do uso.
Resumo
Com a implementação da NFC-e e BP-e em Santa Catarina, os estabelecimentos devem se adequar ao novo sistema de emissão fiscal eletrônico de acordo com o cronograma estabelecido. Essa transição visa modernizar o processo de emissão de notas fiscais, oferecendo mais eficiência e transparência ao sistema tributário do estado.
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