NFC-e Será Obrigatória em Santa Catarina: Confira o Cronograma

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (SEF/SC) publicou, em 20/09/2024, o Ato DIAT nº 56/2024, que define o cronograma para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63. A medida faz parte das mudanças previstas na reforma tributária, que visa modernizar o sistema de emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 01/01/2026.

Cronograma de Obrigatoriedade

Os estabelecimentos que utilizam o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), inscritos no CCICMS-SC até 20/09/2024, devem seguir o cronograma abaixo para a substituição do cupom fiscal pela NFC-e:

  • 01/03/2025: Comércio de combustíveis, farmácias e produtos de beleza.
  • 01/04/2025: Supermercados e hipermercados.
  • 01/05/2025: Restaurantes e lanchonetes.
  • 01/06/2025: Lojas de materiais de construção e produtos alimentícios.
  • 01/07/2025: Comércio de automóveis, peças e motocicletas.
  • 01/08/2025: Todos os demais setores e contribuintes que realizem vendas de mercadorias ou bens para consumidores finais (não contribuintes do ICMS).

Obrigatoriedade para Todos a Partir de 01/08/2025

A partir de 01/08/2025, todos os estabelecimentos que realizarem vendas para consumidores finais (não contribuintes do ICMS) estarão obrigados a emitir a NFC-e, independentemente de sua atividade econômica.

Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

Além disso, a partir de 01/08/2025, os estabelecimentos que utilizam o ECF para emitir bilhetes de passagem estarão obrigados a emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), para operações de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros.

Novas Inscrições Estaduais

Estabelecimentos que obtiverem nova inscrição no CCICMS-SC após 20/09/2024 também deverão emitir NFC-e e BP-e desde o início de suas operações.

Cessação do Uso do ECF

Os estabelecimentos obrigados ao uso da NFC-e e BP-e deverão desativar o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) em até 90 dias após o início da obrigatoriedade. Isso inclui empresas com os TTDs 706 e 708, dispensadas do registro de renúncia desses tratamentos fiscais.

Prorrogação dos Laudos de PAF-ECF

A validade dos laudos do PAF-ECF foi prorrogada até que todos os ECFs em operação sejam desativados, assegurando que as versões anteriores do sistema continuem válidas até a cessação do uso.

Resumo

Com a implementação da NFC-e e BP-e em Santa Catarina, os estabelecimentos devem se adequar ao novo sistema de emissão fiscal eletrônico de acordo com o cronograma estabelecido. Essa transição visa modernizar o processo de emissão de notas fiscais, oferecendo mais eficiência e transparência ao sistema tributário do estado.

Precisa de ajuda para se adaptar à nova legislação? A Contabilidade Deschamps está pronta para assessorar sua empresa durante esse período de transição, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências fiscais e otimizando a gestão de seus processos financeiros. Não espere até o último momento! Entre em contato conosco e mantenha sua empresa em dia com as obrigações fiscais.

Compartilhe:

Facebook
Twitter
Telegram
WhatsApp