
Em 09/08/2024 a Receita em solução de consulta (COSIT) esclareceu os percentuais de presunção para empresas do Presumido para farmácias de manipulação.
Para atividades de comércio e indústria, os percentuais de presunção são de 8% e 12% para o IRPJ e a CSLL, respectivamente. Já para prestação de serviços em geral, o percentual é de 32% para ambos os tributos.
Enquadramento Tributário para Farmácias de Manipulação
- Medicamentos sob encomenda: Quando o medicamento é manipulado sob prescrição específica e personalizada, a atividade é considerada prestação de serviço, sujeita ao percentual de 32% para IRPJ e CSLL.
- Medicamentos prontos (“de prateleira”): Medicamentos já preparados para comercialização geral são classificados como operação comercial, aplicando-se os percentuais de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
Essas regras trazem mais clareza para as farmácias de manipulação no que se refere à aplicação correta da tributação, permitindo que se beneficiem de alíquotas mais adequadas conforme suas atividades.
Efeito Vinculante da Solução de Consulta
As soluções de consulta emitidas pela Cosit têm efeito vinculante para a Receita Federal. Assim, o contribuinte que seguir as orientações estará resguardado, desde que se enquadre corretamente na situação descrita. Contudo, a Receita Federal ainda pode realizar fiscalizações para confirmar o correto enquadramento.
Essa mudança reforça a importância de uma gestão contábil precisa para garantir a tributação correta e evitar problemas com o fisco.
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