SIMPLES NACIONAL: TRIBUTAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE PRATELEIRA

Resumo:
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica tributos das esferas federal, estadual e municipal, com diferentes anexos que definem quais impostos incidem sobre cada tipo de receita. A tributação de software dentro desse regime gera dúvidas quanto à classificação como venda de mercadoria ou prestação de serviço. Abaixo, detalhamos a aplicação dos anexos e como o fator R influencia a tributação no caso de software.


O Simples Nacional é uma forma simplificada de recolher tributos para micro e pequenas empresas. O regime é estruturado em anexos que definem as alíquotas e os tributos aplicáveis, de acordo com a atividade exercida pela empresa. Em geral:

  • Anexos I e II: Incidem tributos como o ICMS, normalmente aplicáveis a atividades comerciais e industriais.
  • Anexos III a V: Incluem o ISS, com foco em atividades de prestação de serviços.

No entanto, o regime pode ser complexo quando se trata de atividades híbridas, como o licenciamento de software. No ramo da tecnologia, há uma discussão sobre se a cessão de software deveria ser considerada venda de mercadoria (tributável pelo ICMS) ou prestação de serviço (tributável pelo ISS).

Tributação de Software: Fator R e Solução de Consulta COSIT nº 271/2024

Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 271/2024, publicada em 30/09/2024, a Receita Federal esclarece como se aplica a tributação para licenciamento de software de prateleira no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 indica que o licenciamento ou cessão de uso de software é tributado conforme o fator R.

O fator R determina se a receita será tributada pelo Anexo III ou Anexo V, com base na proporção entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses:

  • Se o fator R for superior a 28%, a tributação ocorre pelo Anexo III (com alíquotas menores).
  • Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V (alíquotas mais altas).

Para softwares desenvolvidos pela própria empresa, a tributação ocorre com base no fator R. Por outro lado, para softwares adquiridos de terceiros para revenda, a Receita considera a atividade como uma operação de comércio, tributada pelo Anexo I.

Exemplos de Tributação

  1. Licenciamento de Software Desenvolvido pela Empresa
    Uma empresa de tecnologia que desenvolve e licencia seus próprios softwares será tributada conforme o fator R. Se a empresa tiver uma folha de salários significativa (superior a 28% da receita bruta), ela se beneficia do Anexo III.
  2. Revenda de Software de Terceiros
    Quando a empresa adquire software de terceiros para revender, a Receita considera essa atividade como comercial, e o Anexo I é aplicado. Esse anexo abrange tributos incidentes sobre comércio, como o ICMS.

Implicações Práticas

Para empresas de tecnologia que operam no Simples Nacional, entender a classificação tributária correta para suas atividades é fundamental. As vantagens fiscais podem variar bastante dependendo da forma como o software é licenciado ou revendido.

É importante que as empresas mantenham a documentação adequada para demonstrar o tipo de atividade, pois a Receita Federal monitora de perto essas operações e pode reclassificar as atividades tributárias, resultando em autuações e ajustes fiscais.

Precisa de ajuda para entender a melhor forma de enquadrar suas atividades de software no Simples Nacional? A Contabilidade Deschamps pode orientá-lo na aplicação do fator R e garantir que sua empresa aproveite ao máximo os benefícios fiscais disponíveis no regime.

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