SIMPLES NACIONAL: Limite da isenção para distribuição de lucros

Resumo:
Os valores pagos aos sócios de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são isentos de imposto de renda, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados. Essa isenção possui limites com base em percentuais definidos pela legislação, mas se a empresa mantém uma contabilidade regular que evidencia lucros superiores, o lucro distribuído também pode ser isento. A seguir, explicamos as condições e obrigações detalhadas para essa isenção.


O Artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são isentos de imposto de renda, tanto na fonte quanto na declaração de ajuste do beneficiário, exceto no caso de pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Limites para Isenção

Essa isenção é limitada de acordo com os percentuais estabelecidos para a presunção do lucro na Lei nº 9.249/1995, que define os seguintes percentuais aplicáveis sobre a receita bruta:

  • 8% para atividades de comércio;
  • 32% para atividades de prestação de serviços;
  • 16% para transporte de carga;
  • 8% para atividades industriais;
  • 1,6% para transporte de passageiros.

Esses percentuais são aplicados para definir o limite da isenção com base na receita bruta mensal ou anual, subtraindo o valor do IRPJ devido no regime do Simples Nacional.

Lucro Evidenciado e Escrituração Contábil

Se a empresa mantém uma escrituração contábil regular e evidencia lucros superiores aos limites estabelecidos pelos percentuais acima, o lucro total evidenciado pode ser distribuído de forma isenta de imposto de renda. Isso destaca a importância de uma contabilidade organizada para maximizar os benefícios fiscais dos sócios.

Obrigação de Escrituração Contábil

O Código Civil determina que empresários e sociedades empresárias devem seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme e levantando anualmente o balanço patrimonial e o de resultados econômicos. A única exceção a essa regra é o Microempreendedor Individual (MEI), conforme o Art. 970 da Lei nº 10.406/2002.


Manter uma contabilidade organizada não só garante conformidade com a legislação, mas também otimiza a distribuição de lucros. A Contabilidade Deschamps está pronta para auxiliar sua empresa a garantir que os lucros sejam distribuídos corretamente e com isenção. Simplifique sua gestão tributária conosco!

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