
A partir de 1º de janeiro de 2025, profissionais de saúde que atuam como pessoa física devem utilizar obrigatoriamente o aplicativo Receita Saúde para emissão de recibos eletrônicos de consultas e procedimentos. Esta nova exigência, estabelecida pela Instrução Normativa RFB n° 2.240/24, visa simplificar o processo de declaração do Imposto de Renda, tanto para os profissionais quanto para os pacientes.
Como Funciona?
O sistema permite que os dados dos recibos sejam automaticamente armazenados na base da Receita Federal e disponibilizados na declaração pré-preenchida do paciente. O aplicativo está disponível para dispositivos iOS e Android, podendo ser utilizado em smartphones, tablets e iPads.
Quem Deve Utilizar?
A obrigatoriedade se aplica a:
- Médicos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Psicólogos
- Terapeutas ocupacionais
Requisitos para Cadastro
Para utilizar o sistema, o profissional precisa:
- Ter registro ativo no conselho profissional correspondente
- Possuir conta gov.br (nível prata ou ouro)
- Estar cadastrado no Carnê-Leão Web (Portal e-CAC)
Principais Características
- Emissão do recibo na data do pagamento
- Possibilidade de emissão de recibos para pagamentos parcelados
- Opção de emissão retroativa (com ajustes no Carnê Leão)
- Acesso por procuração eletrônica para representantes
- Prazo de 10 dias para cancelamento em caso de erro
Observações Importantes
- A ferramenta não se aplica a pessoas jurídicas
- Profissionais com múltiplos registros podem selecionar a inscrição desejada
- Há penalidades previstas para não emissão ou emissão incorreta
- Os recibos emitidos em 2025 serão automaticamente incorporados à declaração de 2026
Obrigações com o Carnê-Leão
IMPORTANTE: Todos os recibos emitidos através do Receita Saúde devem ser lançados no Carnê-Leão, que precisa ser apurado mensalmente. O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas e juros.
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