
O Decreto nº 721/2024, publicado em 18/09/2024, no Diário Oficial de Santa Catarina, trouxe importantes atualizações para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o CT-e Outros Serviços (CT-e OS). As alterações incorporam as disposições dos Ajustes SINIEF emitidos nos últimos anos, incluindo a regulamentação do CT-e Simplificado. Confira os principais pontos.
CT-e Simplificado
O CT-e Simplificado permitirá que transportadores emitam um único documento para cada veículo e viagem, em situações onde o transporte interestadual ou intermunicipal envolva múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviços. Essa simplificação reduz a necessidade de múltiplos CT-es, tornando o processo mais ágil.
Condições para emissão do CT-e Simplificado:
- A carga deve conter mercadorias de pelo menos dois remetentes ou dois destinatários.
- As mercadorias transportadas devem estar cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- O transporte deve começar e terminar na mesma unidade federada.
Além disso, ao emitir o CT-e Simplificado, o preenchimento dos campos de remetente e destinatário pode ser dispensado, facilitando o uso em casos de redespacho ou subcontratação.
Dispensa da Impressão do DACTE
Se solicitado pelo tomador, o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) pode ser apresentado de forma eletrônica, eliminando a necessidade de impressão, desde que tenha sido emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Isso otimiza ainda mais o processo de transporte de mercadorias.
Novos Eventos no CT-e
O Decreto também incluiu novos eventos relacionados ao CT-e, que devem ser registrados em casos específicos:
- Insucesso na entrega: Registro de que a mercadoria não foi entregue, informando os motivos.
- Cancelamento do insucesso na entrega: Registro de que o insucesso foi cancelado.
- Cancelamento da prestação de serviço em desacordo: Registro do cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador.
Dispositivos Revogados
O Decreto revoga a possibilidade de inutilização e anulação do CT-e, procedimentos que não são mais permitidos pelos ajustes SINIEF.
Resumo
Com essas mudanças, a emissão de documentos fiscais relacionados ao transporte de mercadorias em Santa Catarina ficará mais simplificada e eficiente. A adoção do CT-e Simplificado e a dispensa da impressão do DACTE são algumas das medidas que facilitarão a operação das transportadoras.
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