Novas regras para o CT-e (Conhecimento de Transporte – Frete)

O Decreto nº 721/2024, publicado em 18/09/2024, no Diário Oficial de Santa Catarina, trouxe importantes atualizações para o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o CT-e Outros Serviços (CT-e OS). As alterações incorporam as disposições dos Ajustes SINIEF emitidos nos últimos anos, incluindo a regulamentação do CT-e Simplificado. Confira os principais pontos.

CT-e Simplificado

O CT-e Simplificado permitirá que transportadores emitam um único documento para cada veículo e viagem, em situações onde o transporte interestadual ou intermunicipal envolva múltiplos remetentes ou destinatários e um único tomador de serviços. Essa simplificação reduz a necessidade de múltiplos CT-es, tornando o processo mais ágil.

Condições para emissão do CT-e Simplificado:

  1. A carga deve conter mercadorias de pelo menos dois remetentes ou dois destinatários.
  2. As mercadorias transportadas devem estar cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
  3. O transporte deve começar e terminar na mesma unidade federada.

Além disso, ao emitir o CT-e Simplificado, o preenchimento dos campos de remetente e destinatário pode ser dispensado, facilitando o uso em casos de redespacho ou subcontratação.

Dispensa da Impressão do DACTE

Se solicitado pelo tomador, o Documento Auxiliar do CT-e (DACTE) pode ser apresentado de forma eletrônica, eliminando a necessidade de impressão, desde que tenha sido emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Isso otimiza ainda mais o processo de transporte de mercadorias.

Novos Eventos no CT-e

O Decreto também incluiu novos eventos relacionados ao CT-e, que devem ser registrados em casos específicos:

  • Insucesso na entrega: Registro de que a mercadoria não foi entregue, informando os motivos.
  • Cancelamento do insucesso na entrega: Registro de que o insucesso foi cancelado.
  • Cancelamento da prestação de serviço em desacordo: Registro do cancelamento do evento de prestação de serviço em desacordo pelo tomador.

Dispositivos Revogados

O Decreto revoga a possibilidade de inutilização e anulação do CT-e, procedimentos que não são mais permitidos pelos ajustes SINIEF.

Resumo

Com essas mudanças, a emissão de documentos fiscais relacionados ao transporte de mercadorias em Santa Catarina ficará mais simplificada e eficiente. A adoção do CT-e Simplificado e a dispensa da impressão do DACTE são algumas das medidas que facilitarão a operação das transportadoras.

Precisa de ajuda para adaptar sua empresa a essas mudanças? A Contabilidade Deschamps está aqui para auxiliar você a entender e implementar as novas exigências fiscais, garantindo que sua operação continue em conformidade com as regulamentações.

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