A partir de janeiro de 2025, as empresas de 17 setores econômicos que atualmente se beneficiam da desoneração da folha de pagamento começarão a passar por uma reoneração gradual. A Lei nº 14.973/2024, publicada em setembro de 2024, estabelece essa transição, que ocorrerá de forma escalonada até 2027.
Como será a Reoneração Gradual?
De 2025 a 2027, as empresas desses setores poderão continuar utilizando uma parte da contribuição sobre a receita bruta (CPRB) em substituição à contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento (CPP), de acordo com as seguintes proporções:
- 2025: 80% sobre a receita bruta (CPRB) e 25% sobre a folha de pagamento (CPP).
- 2026: 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha de pagamento.
- 2027: 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha de pagamento.
A partir de 2028, todas as empresas desses setores voltarão a pagar 100% sobre a folha de pagamento.
Regras para o Setor de Construção Civil
As empresas de construção civil terão regras específicas dependendo de quando as obras foram iniciadas. As obras iniciadas até 2015 continuarão com as regras de desoneração até o término, mas, a partir de 2028, todas as obras ainda em andamento deverão recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.
Condições para Manter o Benefício
As empresas que optarem pela contribuição sobre a receita bruta (CPRB) entre 2025 e 2027 deverão manter pelo menos 75% da média de funcionários do ano anterior. Caso contrário, perderão o direito à desoneração e passarão a recolher 100% sobre a folha.
Resumo
A reoneração gradual da folha de pagamento representa um desafio para as empresas, que precisarão ajustar seu planejamento financeiro para lidar com o aumento dos encargos. Embora o processo seja escalonado, é essencial que as empresas se preparem para as mudanças a fim de evitar impactos significativos em seus custos operacionais.
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