
Chegou o feriado de 15 de novembro e, com ele, a dúvida de todo empresário: posso convocar minha equipe? Como pago por esse dia? E se eu fizer do jeito errado, qual o prejuízo?
A resposta curta é: sim, você pode convocar, desde que sua atividade permita e você siga as regras. Ignorá-las pode gerar um passivo trabalhista desnecessário.
Vamos direto ao ponto com o que você, empresário, precisa saber para operar com segurança.
Passo 1: Minha empresa pode abrir no feriado?
A regra geral é que feriado é dia de descanso. Mas, se o seu negócio não pode parar, como no caso de comércios, restaurantes, farmácias, indústrias com produção contínua, segurança e outros serviços essenciais, a lei permite o funcionamento.
A regra de ouro: Antes de qualquer coisa, consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da sua categoria. É ela que manda no jogo e define se o trabalho é permitido e quais as condições específicas (como adicionais diferentes ou regras de escala).
Passo 2: Ok, minha empresa vai abrir. Como eu pago o funcionário?
Aqui é onde muitos empresários erram. Você tem, basicamente, três opções. A escolha depende do seu fluxo de caixa, da sua operação e, claro, do que a CCT autoriza.
Opção 1: Pagar o dia em dobro (a mais cara)
É a solução mais direta. O funcionário que trabalha no feriado recebe o dia dele normalmente no salário, mais um pagamento extra de 100% sobre o valor daquele dia.
- Exemplo prático: Vamos supor que o dia de trabalho do seu funcionário custa R$ 150 para a sua empresa. Se ele trabalhar no feriado, você pagará R$ 300 por esse dia (R$ 150 do dia normal + R$ 150 do adicional de 100%).
Opção 2: Dar uma folga para compensar (a mais comum)
Em vez de pagar em dobro, você pode oferecer uma folga em outro dia da semana ou do mês. Essa é uma ótima alternativa para não impactar o caixa.
- Exemplo prático: Seu funcionário trabalhou no feriado do dia 15. Em vez de pagar a mais, você combina com ele (e confirma se a CCT permite) uma folga na semana seguinte, por exemplo, na quarta-feira. Ele descansa na quarta e recebe o salário normal no fim do mês, sem adicional.
Atenção: A folga compensatória precisa ser concedida em um curto espaço de tempo. Deixar para “dar a folga no ano que vem” não é permitido, a não ser que você use a terceira opção.
Opção 3: Usar o banco de horas (a mais flexível)
Se sua empresa tem um sistema de banco de horas formalizado, essa é a melhor opção. As horas trabalhadas no feriado entram no banco com um acréscimo (geralmente de 100%, mas verifique sua CCT).
- Exemplo prático: A Maria trabalhou 8 horas no feriado. Essas 8 horas entram no banco de horas dela valendo o dobro, ou seja, como 16 horas de crédito. Ela poderá usar essas 16 horas para folgar em outros dias, emendar um outro feriado ou sair mais cedo, conforme o acordo do banco de horas.
Dúvidas rápidas que todo empresário tem:
- “E se o feriado cair no sábado, que minha empresa já não abre?”
Simples: nada muda. Se o sábado já é um dia de descanso remunerado (DSR) da sua equipe, o feriado não gera pagamento extra nem folga adicional. Vida que segue. - “Posso obrigar o funcionário a trabalhar no feriado?”
Se a sua atividade permite o trabalho em feriados e o funcionário foi convocado com antecedência e de acordo com a escala, a princípio, ele deve comparecer. A falta injustificada pode gerar o desconto do dia. Mas cuidado: aplicar uma justa causa por uma única falta é extremamente arriscado e raramente se sustenta na justiça. - “E o funcionário intermitente?”
Para o intermitente, vale o que está no contrato. Você o convoca e paga o valor combinado pelas horas trabalhadas no dia, já incluindo os adicionais previstos.
O risco de fazer do jeito errado
Não pagar em dobro, não dar a folga ou não registrar corretamente no banco de horas pode parecer uma pequena economia agora, mas se transforma em uma grande dor de cabeça depois. Uma reclamação trabalhista pode custar muito mais caro, incluindo multas e juros.
Não corra riscos. Fale com a Contabilidade Deschamps.
A gestão correta da folha de pagamento em feriados é um detalhe que protege o caixa e a segurança jurídica da sua empresa.
Nós, da Contabilidade Deschamps, estamos aqui para te dar essa tranquilidade. Analisamos sua Convenção Coletiva, orientamos sobre a melhor e mais econômica forma de compensação (dobro, folga ou banco de horas) e garantimos que sua empresa esteja 100% em dia com a legislação.
Fale conosco e deixe a burocracia trabalhista com a gente. Assim, você pode focar no que realmente importa: o seu negócio.




