
A partir de 1º de janeiro de 2026, uma nova regra de tributação mudará a forma como todas as empresas distribuem lucros aos seus sócios. Foi estabelecido um limite mensal para a retirada de lucros com isenção de Imposto de Renda, e a regra valerá para TODOS os regimes tributários, sem exceção.
A mudança é significativa e exige planejamento a partir de AGORA para evitar surpresas e pagamentos de impostos inesperados no futuro.
Entenda de forma definitiva o que vai mudar e como sua empresa deve se preparar.
A Nova Regra Universal (A partir de 2026)
A regra que unifica todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) a partir de 2026 é clara:
- Distribuição de até R$ 50.000,00 por sócio no mês: Continua isenta de retenção de Imposto de Renda.
- Distribuição acima de R$ 50.000,00 por sócio no mês: Haverá a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre o valor total distribuído.
Atenção ao gatilho: A regra é “tudo ou nada”. Se você distribuir R$ 50.000,01, a retenção de 10% será aplicada sobre os R$ 50.000,01, e não apenas sobre o valor que excedeu.
Destaque: Fim da Dúvida para o Simples Nacional
Houve uma grande discussão se a nova regra se aplicaria às empresas do Simples Nacional, que historicamente possuíam uma isenção total garantida por lei específica.
Essa incerteza acabou. A Receita Federal já se posicionou e definiu que a regra da retenção de IR também se aplica às empresas do Simples Nacional. Na prática, a partir de 2026, não haverá mais diferença entre os regimes tributários no que diz respeito a essa retenção. O planejamento de retiradas mensais se torna uma obrigação para sócios de todas as empresas, sem exceção.
A Recomendação da Contabilidade Deschamps: O que fazer na prática?
Com a regra definida e a data marcada, o planejamento deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade. Nossas recomendações são:
- Planeje suas Distribuições de 2026: O limite de R$ 50 mil por sócio, por mês, deve ser o pilar do seu planejamento financeiro pessoal e empresarial para o próximo ano.
- Use o Saldo de Lucros Antigos: Se sua empresa realizou a ata de reunião de sócios antes de 31/12/2025, deliberando sobre a distribuição de lucros passados, você pode ultrapassar o limite de R$ 50 mil mensais para receber esses valores específicos, sem retenção. Essa é uma ferramenta estratégica importante.
- Precisa distribuir mais de R$ 50 mil de lucros novos? FALE CONOSCO ANTES! Esta é a nossa orientação mais importante. Se for indispensável fazer um pagamento acima do limite a partir de 2026, entre em contato com nossa equipe com antecedência. Precisaremos calcular e emitir a guia de retenção do Imposto de Renda para que sua empresa cumpra a nova obrigação.
Cuidado com o Cálculo “por dentro”
É fundamental entender que o valor que você recebe na sua conta é o líquido. O imposto é calculado “por fora”.
- Exemplo: Se em 2026 você precisar receber R$ 60.000,00 líquidos na sua conta.
- O valor bruto da distribuição não será R$ 60.000,00.
- O cálculo correto considera que R$ 60.000,00 são 90% do valor total.
- Valor Bruto da Distribuição: R$ 66.666,66
- Imposto Retido (10%): R$ 6.666,66
- Valor Líquido para o Sócio: R$ 60.000,00
Prepare-se para a Nova Realidade
A definição da regra para todas as empresas simplifica o entendimento, mas exige uma mudança de mentalidade. A distribuição de lucros agora exige o mesmo nível de planejamento que qualquer outra decisão financeira da sua empresa.
A Contabilidade Deschamps está pronta para te ajudar a navegar nesta nova realidade. Vamos analisar seu fluxo de caixa, suas necessidades de retirada e criar um cronograma de distribuições para 2026 que otimize sua carga tributária e garanta total conformidade com a lei.
Não espere o ano virar para pensar nisso. Entre em contato conosco e vamos planejar juntos.




