Desenquadramento do MEI: O Que Você Precisa Saber para Evitar Multas e Manter a Regularidade

Resumo: O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem deseja formalizar seu negócio de forma simplificada e com custos reduzidos. No entanto, é essencial estar atento aos limites de receita bruta anual para evitar o desenquadramento e as multas associadas. Neste artigo, explicamos detalhadamente o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000,00, os procedimentos de desenquadramento, as penalidades e como a Contabilidade Deschamps pode ajudar sua empresa a manter-se regular e em conformidade com a legislação.

O Que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial destinada a empresários individuais que desejam formalizar suas atividades de forma simples e acessível. Para se enquadrar como MEI, é necessário:

  • Ser um empresário individual, optante pelo Simples Nacional.
  • Ter uma receita bruta anual acumulada nos anos-calendários anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
  • Exercer, de forma independente e exclusiva, as atividades permitidas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
  • Cumprir os requisitos do Art. 100 da Resolução CGSN 140/2018.

Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita

Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 no ano-calendário, é obrigatório comunicar o desenquadramento do MEI. As consequências do desenquadramento variam de acordo com o percentual de excesso da receita bruta.

1. Excesso de até 20% do Limite de Receita Bruta

Se a receita bruta anual do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o empreendedor deve seguir os seguintes passos:

  • Comunicação do Desenquadramento:
    • Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso.
    • Efeito: O desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que ocorreu o excesso.
  • Recolhimento dos Tributos:
    • Diferença dos Tributos: Deve ser recolhida a diferença dos tributos sobre a parcela da receita que excedeu R$ 81.000,00, sem acréscimos.
    • Prazo para Pagamento: Na data de vencimento estipulada para o pagamento dos tributos do Simples Nacional referentes a janeiro, ou seja, em fevereiro do ano seguinte.
    • Abrangência: Inclui os percentuais relativos a ICMS ou ISS e INSS conforme o Anexo do Simples Nacional ao qual a pessoa jurídica está enquadrada.
    • Guia de Recolhimento: Será gerada automaticamente no envio do DASN-Simei, informando a receita total auferida no ano.

2. Excesso Superior a 20% do Limite de Receita Bruta

Se a receita bruta anual do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20% (ou seja, acima de R$ 97.200,00), os procedimentos são mais rigorosos:

  • Nova Comunicação do Desenquadramento:
    • Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso.
    • Efeito: O desenquadramento produzirá efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
  • Recolhimento dos Tributos:
    • Diferença dos Tributos com Acréscimos: Deve-se encaminhar os PGDAS-D desde o mês de janeiro, informando as receitas efetivas mensais, e recolher os tributos do Simples Nacional com os devidos acréscimos legais.

Penalidades por Falta de Comunicação

A falta de comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI sujeita o contribuinte a uma multa de R$ 50,00, insusceptível de redução. É fundamental que o MEI esteja sempre atento aos limites de receita e aos prazos de comunicação para evitar essas penalidades.

Importante: Manutenção no Simples Nacional

É crucial destacar que o desenquadramento do MEI por excesso de receita não implica no desenquadramento do Simples Nacional. Ou seja, o MEI que é desenquadrado por excesso de receita permanece automaticamente no Simples Nacional, desde que não ultrapasse o limite de receita deste regime, não sendo necessário solicitar nova opção.

Exemplo Prático

Empresa XYZ MEI

  • Receita Bruta Anual: R$ 85.000,00 (Excesso de 4,94%)
  • Procedimento:
    • Comunicação: Deve ser comunicada até o último dia útil de fevereiro.
    • Efeito: Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
    • Recolhimento: Diferença dos tributos sobre R$ 4.000,00 (R$ 85.000,00 – R$ 81.000,00) sem acréscimos. Esses R$ 4.000,00 não é o imposto a pagar e sim a base para calcular o imposto. Sobre esse valor será aplicado um percentual de imposto que deverá ser pago.

Multa por Não Comunicação:

  • Valor: R$ 50,00

Como Evitar Multas e Manter a Regularidade

  1. Monitoramento Contínuo da Receita:
    • Utilize sistemas de gestão financeira para acompanhar mensalmente a receita bruta do MEI.
  2. Planejamento Tributário:
    • Planeje-se para não ultrapassar os limites de receita ou esteja preparado para o desenquadramento, caso ocorra.
  3. Consultoria Especializada:
    • Contrate uma empresa de contabilidade para auxiliar no controle financeiro e no cumprimento das obrigações fiscais.
  4. Comunicação Pontual:
    • Esteja atento aos prazos de comunicação do desenquadramento para evitar multas.

Conte com a Contabilidade Deschamps

Na Contabilidade Deschamps, contamos com 41 anos de experiência no mercado contábil, oferecendo serviços de alta qualidade e pontualidade. Nosso compromisso é com o sucesso do seu negócio, prestando serviços contábeis que garantem a conformidade legal e a eficiência operacional da sua empresa.

Trabalhamos diariamente para oferecer o melhor para nossos clientes, ajudando a evitar multas e penalidades através de uma gestão contábil eficiente e personalizada. Entre em contato conosco e descubra como podemos proteger e impulsionar o seu negócio: www.contabilidadedeschamps.com.br

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