Resumo: O Microempreendedor Individual (MEI) é uma excelente opção para quem deseja formalizar seu negócio de forma simplificada e com custos reduzidos. No entanto, é essencial estar atento aos limites de receita bruta anual para evitar o desenquadramento e as multas associadas. Neste artigo, explicamos detalhadamente o que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000,00, os procedimentos de desenquadramento, as penalidades e como a Contabilidade Deschamps pode ajudar sua empresa a manter-se regular e em conformidade com a legislação.
O Que é o MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial destinada a empresários individuais que desejam formalizar suas atividades de forma simples e acessível. Para se enquadrar como MEI, é necessário:
- Ser um empresário individual, optante pelo Simples Nacional.
- Ter uma receita bruta anual acumulada nos anos-calendários anteriores e em curso de até R$ 81.000,00.
- Exercer, de forma independente e exclusiva, as atividades permitidas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018.
- Cumprir os requisitos do Art. 100 da Resolução CGSN 140/2018.
Desenquadramento do MEI por Excesso de Receita
Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81.000,00 no ano-calendário, é obrigatório comunicar o desenquadramento do MEI. As consequências do desenquadramento variam de acordo com o percentual de excesso da receita bruta.
1. Excesso de até 20% do Limite de Receita Bruta
Se a receita bruta anual do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em até 20% (ou seja, até R$ 97.200,00), o empreendedor deve seguir os seguintes passos:
- Comunicação do Desenquadramento:
- Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso.
- Efeito: O desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao que ocorreu o excesso.
- Recolhimento dos Tributos:
- Diferença dos Tributos: Deve ser recolhida a diferença dos tributos sobre a parcela da receita que excedeu R$ 81.000,00, sem acréscimos.
- Prazo para Pagamento: Na data de vencimento estipulada para o pagamento dos tributos do Simples Nacional referentes a janeiro, ou seja, em fevereiro do ano seguinte.
- Abrangência: Inclui os percentuais relativos a ICMS ou ISS e INSS conforme o Anexo do Simples Nacional ao qual a pessoa jurídica está enquadrada.
- Guia de Recolhimento: Será gerada automaticamente no envio do DASN-Simei, informando a receita total auferida no ano.
2. Excesso Superior a 20% do Limite de Receita Bruta
Se a receita bruta anual do MEI ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 em mais de 20% (ou seja, acima de R$ 97.200,00), os procedimentos são mais rigorosos:
- Nova Comunicação do Desenquadramento:
- Prazo: Até o último dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o excesso.
- Efeito: O desenquadramento produzirá efeitos retroativamente a 1º de janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
- Recolhimento dos Tributos:
- Diferença dos Tributos com Acréscimos: Deve-se encaminhar os PGDAS-D desde o mês de janeiro, informando as receitas efetivas mensais, e recolher os tributos do Simples Nacional com os devidos acréscimos legais.
Penalidades por Falta de Comunicação
A falta de comunicação obrigatória de desenquadramento do MEI sujeita o contribuinte a uma multa de R$ 50,00, insusceptível de redução. É fundamental que o MEI esteja sempre atento aos limites de receita e aos prazos de comunicação para evitar essas penalidades.
Importante: Manutenção no Simples Nacional
É crucial destacar que o desenquadramento do MEI por excesso de receita não implica no desenquadramento do Simples Nacional. Ou seja, o MEI que é desenquadrado por excesso de receita permanece automaticamente no Simples Nacional, desde que não ultrapasse o limite de receita deste regime, não sendo necessário solicitar nova opção.
Exemplo Prático
Empresa XYZ MEI
- Receita Bruta Anual: R$ 85.000,00 (Excesso de 4,94%)
- Procedimento:
- Comunicação: Deve ser comunicada até o último dia útil de fevereiro.
- Efeito: Desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Recolhimento: Diferença dos tributos sobre R$ 4.000,00 (R$ 85.000,00 – R$ 81.000,00) sem acréscimos. Esses R$ 4.000,00 não é o imposto a pagar e sim a base para calcular o imposto. Sobre esse valor será aplicado um percentual de imposto que deverá ser pago.
Multa por Não Comunicação:
- Valor: R$ 50,00
Como Evitar Multas e Manter a Regularidade
- Monitoramento Contínuo da Receita:
- Utilize sistemas de gestão financeira para acompanhar mensalmente a receita bruta do MEI.
- Planejamento Tributário:
- Planeje-se para não ultrapassar os limites de receita ou esteja preparado para o desenquadramento, caso ocorra.
- Consultoria Especializada:
- Contrate uma empresa de contabilidade para auxiliar no controle financeiro e no cumprimento das obrigações fiscais.
- Comunicação Pontual:
- Esteja atento aos prazos de comunicação do desenquadramento para evitar multas.
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