ENTENDA DECISÃO DO STF QUE AUTORIZA BANCOS A COMPARTILHAR COM ESTADOS INFORMAÇÕES SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que exigem que instituições financeiras forneçam aos estados informações sobre transações eletrônicas realizadas por clientes (como Pix, cartões de débito e crédito) que envolvam o recolhimento de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, encerrado em 6 de setembro de 2024.

Decisão e Justificativa

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, esclareceu que a transferência dessas informações para a administração tributária não configura quebra de sigilo bancário, mas sim uma transferência de sigilo às autoridades fiscais estaduais. Essas informações serão usadas exclusivamente para fiscalizar o pagamento de impostos, mantendo-se o sigilo de dados conforme exigido pela Constituição.

Ela destacou que, em decisões anteriores, o STF já havia declarado que a transferência de dados bancários para fins fiscais não viola o direito à privacidade, desde que as informações sejam utilizadas apenas para o exercício da função tributária.

Objetivo da Medida

A decisão busca aumentar a eficiência da fiscalização tributária, especialmente em um contexto de economia globalizada e expansão do comércio digital. Com o aumento das transações eletrônicas, como o Pix e o uso de cartões, o objetivo é garantir que o pagamento de impostos como o ICMS seja devidamente monitorado e cobrado.

Divergência no STF

Embora a maioria dos ministros tenha concordado com a relatora, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência, acompanhado por outros quatro ministros. Ele argumentou que a norma carece de critérios transparentes quanto à transmissão, ao armazenamento das informações e à proteção dos dados. Segundo Mendes, esses pontos deveriam ser mais claramente definidos para garantir a proteção das garantias constitucionais.

Impacto para Instituições Financeiras e Clientes

Com a decisão, as instituições financeiras devem continuar a fornecer informações sobre transações que envolvem o recolhimento de ICMS, mas sem que isso represente uma violação ao sigilo bancário. As empresas e pessoas físicas que realizam essas operações precisam estar atentas ao fato de que seus dados serão monitorados pelas autoridades fiscais, embora o sigilo e a privacidade sejam mantidos.

Para empresas, especialmente aquelas que operam com alto volume de transações eletrônicas, essa decisão destaca a importância de manter uma contabilidade clara e rigorosa para evitar complicações fiscais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

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