
Se você é MEI e também recebe dinheiro como pessoa física (por trabalhos autônomos, por exemplo), uma nova regra publicada em outubro de 2025 vai mudar a forma como a Receita Federal olha para o seu faturamento.
A mudança é simples, mas o impacto é gigante: a partir de agora, o dinheiro que você recebe no seu CPF por atividades profissionais também conta para o limite anual de faturamento do MEI.
Isso significa que o controle precisa ser redobrado para não ser desenquadrado do regime por engano. Vamos entender na prática o que isso significa para você.
O que mudou na prática? A regra do “soma tudo”
Até agora, para saber se você estava dentro do limite do MEI (R$ 81 mil por ano), a Receita Federal olhava apenas para o faturamento do seu CNPJ. O que você ganhava por fora, no seu CPF, era outra história.
A nova regra acaba com essa separação.
Agora, a conta para o limite do MEI é:
Faturamento do seu CNPJ (MEI) + Receitas do seu CPF (como autônomo) = Seu Faturamento Total
Se essa soma ultrapassar os R$ 81 mil anuais, você corre o risco de ser excluído do MEI.
Exemplo prático: Imagine um arquiteto que também tem um MEI de delivery de alimentos.
- Ele fatura R$ 50.000 por ano com o delivery (no CNPJ).
- Ele também recebe R$ 40.000 por ano por projetos de arquitetura que faz como pessoa física (no CPF).
Como era antes: Ele estava tranquilo, pois seu MEI faturava apenas R$ 50.000. Como fica agora: A Receita vai somar R$ 50.000 + R$ 40.000 = R$ 90.000. Com esse valor, ele ultrapassou o limite de R$ 81 mil e será desenquadrado do MEI.
Quais rendimentos do CPF NÃO entram nessa conta?
É importante esclarecer que nem tudo que você recebe como pessoa física entra nessa soma. Ficam de fora:
- Salário (se você for CLT em outro emprego);
- Rendimentos de aluguéis de imóveis;
- Ganhos com investimentos (ações, poupança, etc.).
A regra foca nos rendimentos de atividades profissionais/empresariais que você exerce como pessoa física.
“Mas eu não emito nota de tudo”. Cuidado com o PIX!
Muitos MEIs não emitem nota para todo serviço ou venda, mas a Receita Federal tem outras formas de saber quanto você movimenta. A principal delas é o cruzamento de dados bancários.
- PIX no CPF: Aquele PIX que você recebe na sua conta pessoal de um cliente pode ser interpretado pela Receita como faturamento não declarado. Se a origem do dinheiro não for bem justificada, ele pode ser somado ao seu limite.
- Máquina de Cartão: As vendas na maquininha de cartão (no CPF ou CNPJ) são informadas diretamente à Receita.
- Declaração Anual (DASN-SIMEI): O valor que você informa na sua declaração anual será cruzado com todas essas informações. Qualquer inconsistência acende um alerta.
A recomendação é clara: mesmo não sendo obrigado, mantenha um controle mínimo de tudo que entra, seja por emissão de notas ou por planilhas. Isso é fundamental para justificar a origem dos seus recursos.
Como se proteger e evitar problemas? 5 Dicas Práticas
- Separe as contas: Mesmo que a lei não obrigue, tenha uma conta bancária para o MEI (PJ) e outra para suas despesas pessoais (PF). Isso organiza sua vida financeira e deixa claro para a Receita o que é faturamento da empresa e o que é seu dinheiro pessoal.
- Controle o faturamento total: Some tudo que você recebe pelo seu trabalho, tanto no CNPJ quanto no CPF. Se a soma estiver se aproximando de R$ 81 mil no ano (uma média de R$ 6.750 por mês), é hora de agir.
- Cuidado com “laranjas”: A Receita Federal está de olho em quem abre vários MEIs em nome de parentes para disfarçar um faturamento maior. Se for identificado que você é o “sócio de fato” de outros MEIs, todas as empresas podem ser desenquadradas, gerando multas e cobrança retroativa de impostos.
- Não subestime a Declaração Anual: Preencha sua DASN-SIMEI com o valor exato do seu faturamento. Informar um valor menor para “ficar dentro do limite” é um dos erros mais perigosos, pois os dados do seu banco vão te desmentir.
- Passe para o próximo nível: Se sua movimentação total (CNPJ + CPF) já superou os R$ 81 mil, não espere a Receita te notificar. O melhor caminho é regularizar a situação e migrar para uma Microempresa (ME).
Sua empresa cresceu? Isso é ótimo! A Contabilidade Deschamps te ajuda a dar o próximo passo.
Ultrapassar o limite do MEI não é um problema, é um sinal de que seu negócio está dando certo. O problema é continuar como MEI de forma irregular.
Se você está nessa situação ou tem dúvidas sobre como controlar suas receitas, a Contabilidade Deschamps está aqui para ajudar. Nós podemos:
- Analisar sua situação e indicar o melhor momento para a transição.
- Realizar o processo de desenquadramento do MEI e abertura da sua nova Microempresa (ME).
- Garantir que sua empresa pague o menor imposto possível dentro da lei, já no novo regime.
Não corra riscos desnecessários. Fale conosco e vamos juntos organizar o crescimento do seu negócio com segurança e tranquilidade.




