BENEFÍCIO FISCAL: Programa Empresa Cidadã

Resumo:
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008, permite a prorrogação da licença-maternidade em 60 dias e da licença-paternidade em 15 dias para empresas que aderirem ao programa. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito a deduções fiscais decorrentes da adesão ao programa, uma vez que os benefícios fiscais são aplicáveis apenas às empresas tributadas pelo Lucro Real.


O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã foi criado com o objetivo de estender os períodos de licença-maternidade e licença-paternidade para empregados de empresas que aderirem ao programa. As principais condições são:

  • Licença-maternidade: Estendida por 60 dias (além dos 120 dias normais), desde que a empregada solicite a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto.
  • Licença-paternidade: Estendida por 15 dias (além dos 5 dias normais), desde que o pedido seja feito em até dois dias úteis após o nascimento.

Além disso, o programa se aplica a situações de adoção, com prorrogações que variam de 15 a 60 dias, dependendo da idade da criança adotada.

Benefícios Fiscais

As empresas que tributam com base no Lucro Real podem deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores pagos durante o período de prorrogação da licença-maternidade ou licença-paternidade. Essa dedução não é permitida como despesa operacional, sendo limitada ao valor do IRPJ apurado.

  • Deduções fiscais: Aplicáveis ao IRPJ trimestral ou anual, com controle específico das despesas por empregada.

No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional não têm direito a esses benefícios fiscais. Isso significa que, mesmo se aderirem ao Programa Empresa Cidadã, elas não poderão deduzir os valores pagos durante as prorrogações de licença do imposto devido.

Adesão e Cancelamento

As empresas interessadas podem aderir ao programa por meio do portal e-CAC, utilizando código de acesso ou certificado digital. A adesão pode ser cancelada a qualquer momento, mas enquanto a funcionalidade de cancelamento não estiver disponível online, a solicitação deve ser feita presencialmente em uma Unidade de Atendimento.

Considerações Finais

Embora o Programa Empresa Cidadã seja uma excelente oportunidade para empresas oferecerem melhores condições para seus colaboradores em termos de licença-maternidade e paternidade, é importante que as empresas do Simples Nacional considerem que a adesão ao programa não oferece benefícios fiscais. Esse tipo de incentivo é restrito às empresas que apuram o imposto pelo Lucro Real, que podem deduzir os valores pagos no período de prorrogação do IRPJ.


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