Reforma Tributária em 2026: 7 Perguntas Essenciais que Todo Empresário Precisa Saber

Com o final de 2025 se aproximando, a Reforma Tributária começa a sair do papel. Em 2026, teremos um “ano de teste”, onde os novos impostos, IBS e CBS, aparecerão com uma alíquota simbólica total de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

Essa fase inicial está gerando muitas dúvidas: “Preciso pagar esse imposto?”, “Como fica minha nota fiscal?”.

Para te ajudar, separamos as 7 principais perguntas que estamos recebendo e respondemos de forma direta.


1. Minha empresa é do Simples Nacional. Preciso destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026?

Não. Para as empresas do Simples Nacional, nada muda em 2026. A transição da Reforma Tributária para o seu regime só começa em 2027. Pode continuar emitindo suas notas fiscais como sempre fez, sem se preocupar em preencher os campos de IBS e CBS no próximo ano.

2. Todas as cidades vão me obrigar a usar a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do sistema nacional?

Não. A adesão ao sistema nacional de NFS-e não é obrigatória para os municípios. A partir de 2026, cada prefeitura decidirá se adota o emissor nacional ou se continua com seu sistema próprio, apenas padronizando o envio das informações para o governo. A expectativa é que a maioria das cidades continue usando seus próprios sistemas emissores por enquanto.

3. Para empresas que NÃO são do Simples (Lucro Presumido/Real), basta aplicar a alíquota de 1% em tudo?

Não, e este ponto exige atenção. Mesmo no ano de teste, as regras de alíquotas reduzidas para certos produtos e serviços (como saúde e educação) já precisam ser consideradas. Você não pode simplesmente aplicar 1% em todas as operações. É preciso verificar se a sua atividade se enquadra em algum dos regimes com alíquota diferenciada e destacar o percentual correto na nota fiscal.

4. A pergunta mais importante: Alguém vai ter que PAGAR o IBS e a CBS em 2026?

Não. Esta é a informação mais importante. O ano de 2026 é apenas para teste e adaptação dos sistemas. Nenhuma empresa precisará recolher ou pagar guias de IBS e CBS. A única obrigação (para empresas fora do Simples) é informar o valor dos novos impostos nos documentos fiscais. É uma obrigação de preenchimento, não de pagamento.

5. E para setores que hoje não emitem nota fiscal, como eles informam o IBS/CBS?

Eles não informam e também não pagam nada. Para as atividades que hoje não têm a obrigação de emitir um documento fiscal, o governo ainda precisa definir como e quando as regras serão aplicadas. Até que esses novos documentos e prazos sejam publicados, essas atividades estão dispensadas de qualquer obrigação relacionada ao IBS e CBS.

6. Já definiram qual nota fiscal usar para Aluguel de Imóveis e Bens?

Sim, já foi definido. Tanto para aluguel de imóveis (salas, galpões) quanto de bens móveis (carros, equipamentos), o documento a ser utilizado será a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O modelo técnico já foi publicado, mas ainda não há um prazo definido para o início da obrigatoriedade de emissão.

7. E para a Venda de Imóveis, qual será o documento?

Também já foi definido. Será uma nova nota fiscal específica, a Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI). O manual e o modelo operacional já existem, mas, assim como no caso dos aluguéis, ainda não há uma data prevista para que sua emissão se torne obrigatória.

Conclusão: Um Ano de Adaptação, mas com Tranquilidade

Embora 2026 seja um ano sem pagamentos de IBS e CBS, ele é o ponto de partida para a maior transformação fiscal do Brasil. Entender essas regras de transição é o primeiro passo para garantir que sua empresa se adapte corretamente e sem dores de cabeça.

Na Contabilidade Deschamps, já estamos um passo à frente. Nossa equipe está preparada para essa nova fase, monitorando cada publicação e ajustando nossos sistemas para te orientar.

Nosso compromisso é traduzir toda essa complexidade em paz de espírito para você. Deixe os detalhes técnicos conosco e foque no que você faz de melhor: gerir o seu negócio.

Conte conosco para ser seu guia seguro durante toda a Reforma Tributária.

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