
Resumo
Atenção, empresário: uma nova lei (nº 15.270/2025) foi sancionada e vai mudar a regra do jogo para a distribuição de lucros a partir de 2026. Aquela isenção total que você sempre teve ao receber os lucros da sua empresa está com os dias contados.
A boa notícia é que existe uma forma de proteger os lucros gerados até o final de 2025, mas isso exige uma ação imediata da sua parte.
Neste artigo, vamos direto ao ponto: o que muda, o que fazer ainda este ano para garantir a isenção e como se planejar para a nova realidade a partir de 2026.
1. Seus lucros antigos (até 2025) podem continuar 100% isentos. Mas há uma condição.
A lei protegeu todo o lucro que sua empresa gerou até 31/12/2025. Você poderá recebê-lo sem pagar nenhum imposto, mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028.
Qual é a condição obrigatória?
Você precisa formalizar a decisão de distribuir esses lucros em uma ata de reunião de sócios registrada até 31/12/2025.
- O que é isso na prática? É um documento oficial que diz: “Nós, sócios, decidimos que o lucro de X reais, apurado até 2025, será distribuído”.
- Por que isso é tão importante? A ata é a sua “prova” para a Receita Federal de que aquele lucro pertence ao período isento. Sem ela, qualquer valor pago a partir de 2026, mesmo que seja de lucros antigos, poderá ser tributado pelas novas regras.
Ação imediata: Fale com sua contabilidade para levantar os lucros acumulados e preparar essa ata antes do fim do ano.
2. As Duas Vias da Nova Tributação a partir de 2026
Para os lucros gerados a partir de 2026, é crucial entender que a cobrança do imposto acontecerá em duas frentes: uma obrigação para a empresa e outra para o sócio.
Via 1: A Obrigação da Empresa (Retenção na Fonte)
Sempre que sua empresa pagar mais de R$ 50 mil em lucros para o mesmo sócio dentro do mesmo mês, ela terá que reter 10% de Imposto de Renda na fonte.
- Atenção ao detalhe: A regra é um gatilho. Se o pagamento for de R$ 50.000,00, não há retenção. Se for de R$ 50.000,01, a retenção de 10% incide sobre o valor total, e não apenas sobre o que excedeu.
- Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional estão dispensadas de fazer essa retenção. Mas isso NÃO isenta o sócio de sua obrigação pessoal.
Via 2: A Obrigação do Sócio (Declaração Anual de Alta Renda)
Esta é a regra mais importante e que afeta a TODOS, inclusive sócios de empresas do Simples Nacional. A responsabilidade final pelo pagamento do imposto é da pessoa física.
Passo 1: Verificação do Limite de R$ 600 mil
Primeiro, é preciso saber se você se enquadra na regra de alta renda. Para isso, você deve somar todos os seus rendimentos anuais, como:
- Rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pro-labore);
- Rendimentos isentos (LCA, LCI, dividendos antigos, etc. – exceto poupança);
- Rendimentos de tributação exclusiva (Aplicações de Renda Fixa, Renda Variável, Fundos).
Se essa soma ultrapassar R$ 600.000,00, você está sujeito à tributação mínima.
Passo 2: Cálculo do Imposto sobre a Base Correta
Uma vez enquadrado na regra, o imposto não incide sobre tudo. A base de cálculo da tributação mínima exclui alguns rendimentos, como LCI, LCA, CRI, CRA e certos fundos (FIIs, Fiagros).
- Exemplo prático: Você teve uma renda total de R$ 800 mil no ano.
- R$ 500 mil (salários + lucros novos + aplicações tributáveis) -> Entram na base.
- R$ 300 mil (rendimentos de LCI e FIIs isentos) -> Não entram na base.
- Resultado: Sua base para a tributação mínima é de R$ 500 mil. Como ficou abaixo de R$ 600 mil, neste caso específico, você não pagaria o imposto complementar, mesmo com renda total de R$ 800 mil.
Passo 3: Compensação do Imposto já Pago
O imposto mínimo não é uma nova mordida sobre tudo. Ele funciona como um complemento. Todo o IR que você já pagou durante o ano (retido na fonte do seu pro-labore, na retenção dos 10% dos lucros, etc.) será abatido.
- Exemplo de cálculo:
- Sua base de rendimentos para a tributação mínima foi de: R$ 900.000
- Imposto mínimo devido (ex: alíquota de 5%): R$ 45.000
- Total de IR que você já pagou no ano: R$ 32.000
- Imposto complementar a pagar na declaração: R$ 13.000 (R$ 45.000 – R$ 32.000)
3. Uma Nova Estratégia: A Proteção via Holding Patrimonial
A nova lei trouxe uma mudança estratégica: a tributação ocorre na distribuição de lucros de uma Pessoa Jurídica (sua empresa) para uma Pessoa Física (você).
No entanto, a distribuição de lucros entre empresas – de uma PJ para outra PJ – continua isenta. Isso abriu uma janela para o planejamento societário através de Holdings, uma estrutura onde uma nova empresa passa a ser a “dona” da sua empresa operacional, acumulando os lucros sem imposto e permitindo um controle maior sobre o momento da tributação na sua pessoa física.
O que você, empresário, precisa fazer ANTES de 31/12/2025?
- Levantar os Lucros Acumulados: Apure o saldo exato de todos os lucros não distribuídos.
- Elaborar e Registrar a Ata: Formalize a decisão de distribuir esses lucros para blindar a isenção.
- Revisar a Contabilidade: Garanta que seu balanço esteja impecável para suportar essa distribuição.
- Analisar sua Estrutura Societária: Avalie se a criação de uma Holding faz sentido para o seu planejamento.
A Contabilidade Deschamps está pronta para te ajudar nessa transição
A nova lei é complexa, mas oferece caminhos claros para proteger seu patrimônio. Agir com planejamento é o que vai diferenciar quem preserva a isenção de quem pagará imposto desnecessário.
Nós, da Contabilidade Deschamps, estruturamos um diagnóstico completo para garantir que você e sua empresa passem por essa mudança com total segurança:
- Mapeamos e validamos todos os seus lucros acumulados até 2025.
- Cuidamos de toda a formalização societária, incluindo a elaboração e registro da ata de distribuição.
- Analisamos a viabilidade e implementamos uma reestruturação societária via Holding para otimização fiscal.
- Simulamos o impacto da tributação mínima na sua pessoa física, considerando todos os seus rendimentos.
O planejamento não é mais uma opção. Fale conosco ainda hoje para garantir a isenção dos seus lucros e se preparar para as novas regras.




